28/01/2016
Os membros da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) que precisam adquirir, registrar ou renovar o porte de armas de fogo podem ser auxiliados pela AGMP sobre os trâmites necessários ao processo.
Todas as especificidades pertinentes a promotores e procurados seguem listadas abaixo. Caso haja dúvidas, a Gerência Administrativa da AGMP se coloca à disposição para prestar assistência aos associados.
Aquisição de arma de fogo:
1. Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de Comunhão Estável);
(d) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro;
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(f) comprovante do pagamento da taxa respectiva;
(g) Taxa de R$ 91,35 para Guia de Recolhimento da União. Preencher os dados, imprimir e anexar o comprovante de pagamento ao processo https://servicos.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0&rec=1 (http://www.dpf.gov.br/servicos/gru/armas).
Registro de arma de fogo:
É o documento, com validade de 3 (três) anos, que autoriza o proprietário de arma de fogo a mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou no seu local de trabalho.
Para registrar uma arma de fogo adquirida o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) autorização para aquisição de arma de fogo;
(b) nota fiscal de compra de arma de fogo;
(c) comprovante bancário de pagamento da taxa de R$ 91,35 devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União GRU. https://servicos.dpf.gov.br/gru/gru?nac=0&rec=1 (http://www.dpf.gov.br/servicos/gru/armas).
IMPORTANTE
1.Caso você já possua um registro federal emitido pela Polícia Federal, acesse o tópico renovação de registro.
2.O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
3.A emissão do certificado de registro de arma de fogo está sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11 e Anexo da Lei 10.826/03. As hipóteses de isenção do pagamento desta taxa estão previstas no art. 11, §2o. da Lei 10.826/03.
Renovação de registro de arma de fogo:
Para renovar o registro de arma de fogo o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) identificação funcional e CPF;
(b) comprovante de residência;
(c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
(d) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
IMPORTANTE: Não há previsão de isenção de taxa para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.
Observação: Tais informações estão disponibilizadas no site da Polícia Federal.