26/04/2016
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) requereu administrativamente à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) referente ao perÃodo aquisitivo de setembro de 2000 a 16 de agosto de 2002; nos termos do que foi reconhecido pela Magistratura, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelas demais carreiras que têm em comum a simetria remuneratória prevista em lei.Â
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), por meio da 1ª Câmara CÃvel, julgou improcedente o pedido do Estado de Goiás e manteve a sentença de primeiro grau favorável a AGMP.
O pleito é de pagamento imediato, uma vez que o Tribunal de Justiça já reconheceu e vem pagando mensalmente os membros da magistratura goiana, além de não ter efeito suspensivo.Â
Leia anexo o requerimento formulado pela AGMP.Â
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