23/09/2015
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, durante a 18ª Sessão Ordinária, proposta de resolução que proÃbe o exercÃcio da função eleitoral por membro que estiver:
a)Â respondendo a processo administrativo disciplinar;
b) tiver sido punido disciplinarmente, por atraso injustificado no serviço, observado o perÃodo de reabilitação de dois anos, contados da data em que cumprida a sanção.
A proposta, que altera dispositivo da Resolução CNMP nº 30/2008, foi apresentada pelo corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, e relatada pelo conselheiro Esdras Dantas.
De acordo com o corregedor nacional do MP, Cláudio Portela, como estava, a resolução trazia uma situação de iniquidade, pois punia o membro do MP que estava respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço ao proibir-lhe a indicação para exercÃcio de função eleitoral, mas silenciava quanto ao membro que fora efetivamente punido, com trânsito em julgado, pelo mesmo fato.
Ao elaborar a proposta de resolução, Portela colheu, das leis orgânicas de Ministérios Públicos de cada região do PaÃs, a sistemática da reabilitação.
“Considerei razoável o perÃodo de reabilitação de dois anos. As leis orgânicas, no geral, trazem sanções mais brandas para esse tipo de falta funcional. Por isso, um prazo de reabilitação muito longo, de cinco anos, não seria solução mais consentânea”, salientou o conselheiro Portela.