AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Conamp consegue ampliar discussão do PL que trata do refinanciamento da dívida dos estados

26/05/2016

Conamp consegue ampliar discussão do PL que trata do refinanciamento da dívida dos estados

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), representada por seu presidente, procurador de Justiça Dr. Benedito Torres Neto, respaldou, ontem, minuta de rejeição ao Projeto de Lei que trata do refinanceiamento da dívida dos estados.  A minuta, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), pedia a retirada do caráter de urgência do referido projeto de lei, que tramita no Congresso Nacional. O pedido foi acatado, e a matéria passa a tramitar em regime de prioridade.

A CONAMP argumentou que  PL 257/2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, possui diversas inconstitucionalidades. Ele versa sobre a possibilidade de refinanciamento das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União mediante algumas imposições, consideradas pela CONAMP e também pela AGMP como duras e restritivas aos serviços públicos de modo generalizante.

Conforme exposto na minuta apresentada pela CONAMP, o projeto atenta políticas de pessoal ao aplicar medidas que retiram direitos adquiridos dos servidores públicos, e comprometem as autonomias de Poderes e instituições de Estado. “Para possibilitar o referido refinanciamento, os Estados e o Distrito Federal devem adotar diversas medidas que não só se traduzem na contenção de gastos públicos, as quais, em última análise, sempre recaem sobre os servidores públicos, mas, e principalmente, implicam subjugação ilegítima e inconstitucional dos Entes Estatais referidos, em violação frontal ao ideário federativo,  que impõe, principalmente, o respeito à capacidade de legislar, de auto-organização e de autogoverno de cada um dos federados”, argumenta, na minuta.

A CONAMP tratou, principalmente, de três pontos: os ônus impostos aos servidores públicos e a violação de direitos adquiridos; a impossibilidade fática de prestação adequada dos serviços públicos essenciais; e a violação das autonomias constitucionais dos Poderes e das instituições de Estado.

Observou que o PL veda, por exemplo, a concessão de vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remuneração a qualquer título, no prazo de 24 meses (art. 3º, I); condiciona o refinanciamento da dívida à elevação da contribuição previdenciária (art. 4º, IV); e impõe a reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos limitando os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União (art. 4º, V). No texto da minuta, aponta que, “ao vedar a produção de quaisquer impactos remuneratórios positivos, o PLP causa estagnação das carreiras públicas, a par do ‘engessamento’ da própria atividade gerencial da administração pública local. Ainda, peca, mais uma vez, ao padronizar situações distintas e divergentes, que variam de Estado para Estado -  não permitindo que se atenda às particularidades locais (...)”, diz o texto.  

No que diz respeito às carreiras, complementou: “Deixa de reconhecer, por exemplo, que existem diversas categorias de servidores públicos com salários já defasados há anos; despreza, por outro lado, a contingência de que há Estados com melhor situação financeira do que outros. Cego, mudo e surdo, o Projeto Unionista desconsidera essas diferenças e impõe, indistintamente, a obrigação em tela, sem oposição de quaisquer ressalvas”, frisa.

A CONAMP ressaltou, ainda, que há violação à Constituição, uma vez que o PL atinge direitos adquiridos, bem como situações já estabilizadas juridicamente. “(...) Não há como negar que o Projeto, assim como posto, compromete sensivelmente a prestação dos serviços públicos. Nesse sentido, é imposta aos Estados a obrigação de adotar as seguintes medidas: suspender a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança (art. 3º, IV)”, demonstrou. 

A Instituição pediu que a proposta fosse retirada do regime de urgência para que pudesse ser melhor discutida na Câmara dos Deputados com todos os entes envolvidos.


Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br