15/04/2015
Casais pertencentes ao Ministério Público de Santa Catarina conquistaram na Justiça o direito a receber AuxÃlio-Moradia. A decisão é do Tribunal de Justiça daquele estado em mandado de segurança impretrado pela Associação dos Membros do Ministério Publico Catarinense. O relator, desembargador Jorge Luiz de Borba, entendeu que está presente o direito lÃquido e certo invocado. A ordem concedida tem efeitos retroativos a 120 dias antes da impetração.
O mandado de segurança protocolado em Santa Catarina foi feito a partir do modelo fornecido pelo presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres Neto, elaborado pela assessoria jurÃdica da instituição. Ele foi usado não apenas em Goiás, mas por representantes de vários outros estados contra atos dos procuradores-gerais de Justiça que vedaram o pagamento do auxÃlio caso o cônjuge – magistrado ou membro do MP – já o perceba.