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Luiz Gonzaga é empossado procurador de Justiça

30/05/2016

Luiz Gonzaga é empossado procurador de Justiça

O Colégio de Procuradores de Justiça empossa, às 14 horas, o novo membro Luiz Gonzaga Pereira da Cunha, promovido por merecimento na última sessão do Conselho Superior do Ministério Público, no dia 27 de abril.

Luiz Gonzaga ingressou no Ministério Público de Goiás em 1990, tendo, nos últimos cinco anos, integrado o segundo grau da Instituição. Atuou nas seguintes promotorias:

Promotor de Justiça da 1ª entrância

Comarca: Barro Alto – GO

Período: agosto de 1990 a dezembro de 1991

Promotor de Justiça de 2ª entrância

Comarca: Alexânia - GO

Período: janeiro de 1991 a julho de 1993

Promotor de Justiça de 3ª entrância (entrância final)

Comarca: Goiânia

Período: a partir de agosto de 1993

Atuou como substituto a Procurador de Justiça durante o período de agosto de 1995 a setembro de 2000, manifestando em processos de natureza civil tramitantes no eg. Tribunal de Justiça de Goiás, sempre convocado pelo Procurador–Geral de Justiça após ter o nome indicado e aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Participou da elaboração de questões de Direito Comercial para concursos ao provimento de cargo de Promotor de Justiça substituto por diversas ocasiões, bem como participou da elaboração de questões de Direito Civil e Direito Processual Civil em uma ocasião para concurso de igual finalidade.

Desempenhou as funções de Promotor de Justiça eleitoral perante a 133ª Zona Eleitoral de Goiânia, durante o período de fevereiro de 2003 a fevereiro de 2005.

Atuou no Centro de Apoio Operacional Cível – CAO Cível no período compreendido entre março de 2005 a março de 2007.

Tem atuação na 11ª Vara Cível de Goiânia, com intervenção mais marcante em processos de falência, concordatas e em ações que tenham relação com massas falidas. Também tem atuação em todas as demais ações de natureza civil de cunho não especializado tramitantes no juízo da 11ª vara Civil, bem como atua em ações penais relativas a crimes falimentares que tenham como origem as falências tramitantes no juízo da Vara antes mencionada.





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