16/01/2015
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), dando caráter automático para o pagamento dos subsÃdios fixados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Procurador-Geral da República. A decisão é do conselheiro Esdras Santos de Souza, no pedido de providências formulado pela CONAMP, depois da sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 13.092, de 12 de janeiro de 2015, que reajustou o subsÃdio do PGR.
Para o conselheiro, a fumaça da boa justiça e o perigo de demora (requisitos necessários para a concessão de liminar) foram demonstrados, inclusive pela proximidade do fechamento das folhas de pagamento no âmbito estadual. Esdras Souza determinou aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais que adotem imediatamente o valor do subsÃdio do PGR como referência para fins de pagamento de subsÃdio a todos os membros do MP, inclusive a inativos e pensionistas.
Segue, em anexo, a Ãntegra da decisão.