AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Teto deve ser aplicado automaticamente nos Estados

16/01/2015

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu liminar à Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), dando caráter automático para o pagamento dos subsídios fixados aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Procurador-Geral da República. A decisão é do conselheiro Esdras Santos de Souza, no pedido de providências formulado pela CONAMP, depois da sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 13.092, de 12 de janeiro de 2015, que reajustou o subsídio do PGR.

Para o conselheiro, a fumaça da boa justiça e o perigo de demora (requisitos necessários para a concessão de liminar) foram demonstrados, inclusive pela proximidade do fechamento das folhas de pagamento no âmbito estadual. Esdras Souza determinou aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos estaduais que adotem imediatamente o valor do subsídio do PGR como referência para fins de pagamento de subsídio a todos os membros do MP, inclusive a inativos e pensionistas.

Segue, em anexo, a íntegra da decisão.

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