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AGMP sedia curso sobre desaparecimento de pessoas

20/05/2019

AGMP sedia curso sobre desaparecimento de pessoas

Foi realizada na manhã de sexta-feira (17/5), na sede da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), capacitação sobre desaparecimento de pessoas, de iniciativa da Escola Superior do MP (Esump) e dos Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Criminal, da Infância e Juventude e Educação. O evento reuniu representantes do Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, do Instituto Técnico Científico de Goiás, Defensoria Pública, OAB-GO, parlamentares e dezenas de pessoas com atuação na área.

As palestras tiveram como tema a defesa dos Direitos Humanos de pessoas desaparecidas; o desaparecimento de pessoas, um problema social; o Plid: o papel do MP no desaparecimento de pessoas; o Sinalid: rotinas para atuação.

Como antecipou o diretor da Esump, Marcelo André de Azevedo, na abertura do evento, o objetivo foi o de contribuir com novos modos de atuação em relação ao desaparecimento de pessoas, um fenômeno que deve ser tratado com especial atenção pelo Estado. 

A capacitação foi transmitida on-line pelo canal no Youtube da Esump e estará disponível aos interessados na plataforma EaD do órgão. Às pessoas que fizeram o curso presencial, a organização informa que os certificados poderão ser impressos em dez dias, no site do Ministério Público.

Defesa dos Direitos Humanos de Pessoas Desaparecidas 

A Defesa dos Direitos Humanos de Pessoas Desaparecidas foi o tema abordado pela secretária de Direitos Humanos e Defesas Coletiva no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Farina Navarrete Pena.

No painel científico, a procuradora de Justiça de Goiás realçou a importância da integração do Estado, pelos agentes públicos e políticos que têm relação com o tema. “Num Brasil que vive um momento de polarização, é importante dizer o porquê dos Direitos Humanos e rechaçar o discurso adotado como senso comum nos últimos tempos, de que eles são destinados a determinados segmentos ”, afirmou.

Ivana Farina observou que os Direitos Humanos emergiram do período pós-guerra, quando uma humanidade destroçada pela Segunda Guerra Mundial, buscava uma caminho para que as pessoas, além de matar umas às outras, pudessem se ajudar. “Foi quando a Organização das Nações Unidas (ONU) adotaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, baseada nos alicerces: igualdade, liberdade e fraternidade”.

Depois da Declaração Universal, a ONU começou a editar regramentos para serem adotados por seus membros. Revisitando o documento, é possível compreender que os direitos humanos à Saúde e à Educação já eram proclamados por ele, esclareceu a procuradora. Situando as pessoas desaparecidas dentro desse contexto, Ivana Farina lembra que, antes de serem desaparecidas, são pessoas.

Em termos de números, a estimativa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública sobre desaparecimentos são de, pelo menos, 700 mil pessoas. Assim, para fazer a defesa dos Direitos Humanos dos desaparecidos, é necessária a integração das diversas instituições – MP, parlamento, Judiciário, polícias – visando à implementação de políticas públicas que os garantam, destacou a procuradora.

Ela falou ainda sobre o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid) do Ministério Público, que está sediado no CNMP, mas envolve todos os Ministérios Públicos. Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em reunião com todos os procuradores-gerais de Justiça dos Estados e representantes do MPU, obteve a adesão dessas entidades. Atualmente, o sistema já está sendo alimentado por 15 instituições, contando com 66 mil registros.

Desaparecimento: um problema social 

O desaparecimento de pessoas: um problema social foi a abordagem feita pelo diretor da faculdade de Ciências Sociais da UFG e um estudioso do assunto, Dijaci David de Oliveira, pesquisador e autor do livro Cadê Você, sobre desaparecidos civis no Brasil. Trabalhando o tema desde 1998, o pesquisador revela que o tema ainda precisa de estudos, por ser controverso e de difícil abordagem.

Ele esclarece que, para fundamentar seus trabalhos de pesquisa, partiu da hipótese de que o fenômeno dos desaparecimentos possui uma natureza complexa, que envolve a perspectiva de gênero, racial e desigualdade. O tema também ainda não tem sido adequadamente abordado pelos agentes públicos, mesmo com a nova Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, editada em 2019, a Lei n° 13.812.

Dijaci observa que, antes, o assunto era regulamentado apenas por portaria. Apesar do avanço, a lei possui pontos a serem alinhados. Segundo ele, a expressão “desaparecer” dada pela norma não traduz o universo do desaparecimento. “Se o desaparecimento representa um drama para as pessoas, para as famílias e para a sociedade, um segundo drama é que não sabemos, nem sequer, a quantidade deles no Brasil. Em Goiás, estima-se que, em 2016, eram 3.473 desaparecidos, e, em 2017, 3.903.

Ele aponta ainda problemas na metodologia de atendimento, na qualidade das informações, que não agregam dados como sexo, cor e raça, inclusive, por existirem grupos mais vulneráveis na sociedade.

Ainda segundo o professor, a família é um foco para os estudos. Isso porque grande parte dos casos envolvendo desaparecidos tem um fundo marcado pelo conflito, ou ainda estrutura familiar marcada por relações de dominação patriarcal e violenta, sendo esse fenômeno ainda fortemente menosprezado pelo poder público.

Dijaci finalizou sua palestra relacionando alguns pontos falhos da nova lei, tais como o não aproveitamento da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDesap), a existência de sobreposição entre a Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) e Polícia Federal e Secretarias de Segurança, não definindo claramente o seu monitoramento nem dotando orçamento e quadro técnico para sua implementação.

Plid: o papel do MP no desaparecimento de pessoas 

A promotora do MP paulista Eliana Vendramini falou sobre o Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (Plid) e o papel do MP no desaparecimento de pessoas apresentando estatísticas de São Paulo e as estratégias adotadas pelo Ministério Público para combater o problema.

Mas, considerando a edição da Lei n° 13.812/2019, que constituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), destacou que a norma considera pessoa desaparecida todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas.

Ela destacou, no entanto, que o MP-SP desenvolveu uma divisão didática para tratar os casos de desaparecimento, podendo ser eles voluntários, por pessoa maior e capaz que afasta-se do paradeiro conhecido por vontade própria; ou ainda involuntário quando a pessoa é afastada de seu paradeiro conhecido para um evento sobre o qual não tem controle (pessoa com doença mental, criança, adolescente ou vítima de desastre); e, por fim, forçado, nos casos em que a pessoa capaz ou incapaz é afastada do seu paradeiro conhecido por fraude, ameaça ou violência.

Eliana Vendramini destaca que todo desaparecimento que não é forçado, historicamente, não é investigado como deveria. Para ela, é preciso uma mudança de paradigma, a criação de um balcão de Estado, ou seja, um serviço de atendimento ao desaparecimento, que inclui entre muitos objetivos também o da investigação.

Sinalid: rotinas para atuação 

Encerrando o conteúdo programático proposto na capacitação, o gestor técnico nacional do Sinalid, André Luiz de Souza Cruz, apresentou o sistema e as rotinas para atuação, em especial quanto à integração de dados.

Goiás foi o primeiro a propor esse tipo de integração, em referência à cooperação técnica firmada pelo MP goiano com a Secretaria de Segurança Pública do Estado e o Tribunal de Justiça para a realização de ações conjuntas, para garantir a efetividade das investigações relativas aos casos de desaparecimentos de pessoas no Estado.

Conforme o MP-GO, o programa conta com três pilares: ação rápida e integrada, monitoramento e ampla divulgação, tendo sido já criado um fluxo de investigação de desaparecidos.

Neste sentido, André Luiz reforça que o Sinalid não é do Ministério Público, tem que ser construído democraticamente, sendo que seu objetivo não é acumular dados, mas um esforço para funcionamento integrado. Destacou ainda o cruzamento de bancos de dados e implementação de protocolos que possam garantir a identificação em locais como hospitais, instituto médicos legais, instituições de longa permanência e outros segmentos.

Novamente, o especialista cita Goiás como pioneiro por conseguir essa interlocução, principalmente, com o Legislativo, para a regulamentação em âmbito estadual. Isso porque tramita Assembleia Legislativa de Goiás um projeto de lei que altera norma anterior e institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas.

Projeto de Lei 

Presente ao evento, o propositor do projeto de Lei n° 118, de 14 de março de 2019, o deputado Karlos Cabral, explica que a norma já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para a primeira votação em plenário. No entanto, inclusive, em razão de diálogo permanente com o coordenador do CAO Direitos Humanos, André Luís Duarte, deve ser apresentada uma emenda para incluir o Sinalid na proposta, para aproveitamento da plataforma já existente.

Conforme esclarece o parlamentar, para a elaboração do documento, contou com a assessoria técnica da Gerência de Identificação da Polícia Civil e considerou as tratativas levadas pelo Ministério Público de Goiás.

Nessa proposta, pontos de estrangulamento apontados pelos palestrantes devem ser eliminados, uma vez que fixa a obrigatoriedade de investigação imediata e busca, após notificação da autoridade, nos casos de desaparecimento de crianças e adolescentes; a coleta obrigatória de impressões papiloscópicas em corpos ou restos mortais encontrados antes de sepultamento como indigentes; a obrigatoriedade de identificação antes de admissão de pessoas em hospitais, clínicas e albergues públicos e privados, entidades religiosas, comunidades religiosas, alternativas, entre outras.

Cópias do projeto de lei foram distribuídas aos participantes do curso, visando coletar sugestões das instituições representadas, para que seja dada a redação final ao documento, que deve acontecer daqui a 15 dias. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO


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