Coronavírus: Ofício orienta promotores sobre repasse financeiro para assistência social

05/05/2020

Coronavírus: Ofício orienta promotores sobre repasse financeiro para assistência social

DO SITE DO MP-GO 

A Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional (CAODH) do Ministério Público de Goiás (MP-GO) enviou ofício circular aos promotores de Justiça do Estado, com orientações sobre aplicação da Portaria nº 369/2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre o repasse financeiro emergencial de recursos federais. De acordo com o documento (confira neste link ), assinado pelo coordenador da área, promotor André Luis Ribeiro Duarte, deverá ser informado ao poder público local sobre a possibilidade de recebimento dos valores, bem como ser exigido do órgão gestor de assistência social que promova ações que visem ao acolhimento de pessoas idosas, com deficiência, em situação de rua ou imigrantes em condições dignas e de segurança, assegurando os requisitos básicos para o cumprimento das orientações sanitárias de isolamento social e higiene voltadas à proteção da população e prevenção da disseminação da Covid-19.

A portaria ministerial (consulte neste link ) estabelece que os valores serão destinados para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos Estados, Distrito Federal e municípios, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Para acessar os valores disponíveis para os municípios do Estado clique no link e selecione Goiás . O documento enviado aos promotores de Justiça observa que o recurso emergencial, de acordo com o artigo 2º da portaria ministerial, busca promover a estruturação da rede do Suas, com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento, no valor de R$ 175,00 mensais por trabalhador, multiplicado pelo quantitativo de trabalhadores a serem contemplados. Também destina recursos para aquisição de alimentos para pessoas idosas e com deficiências acolhidas no Serviço de Acolhimento Institucional e em atendimento no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, de R$ 115,00 por pessoa.

Os recursos também serão destinados ao cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento da situação de emergência em decorrência da Covid-19. Farão jus ao repasse financeiro emergencial, destinado à estruturação da rede, os Estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam unidades públicas e estatais de atendimento do Suas. Em relação aos alimentos, terão direito os Estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam unidades de acolhimento para pessoa idosa ou com deficiência ou centro-dia. O repasse será feito em duas parcelas, no exercício de 2020, diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos fundos de assistência social dos Estados, municípios e do Distrito Federal.

Condições de alojamento

Os entes federativos, para receberem os recursos, explica André Luis Ribeiro Duarte, devem ter pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde quanto ao distanciamento social ou se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração. O objetivo é permitir condições adequadas de alojamento, isolamento, provisões e outras demandas que atendam às determinações sanitárias, proteção, prevenção e mitigação dos riscos quanto à infecção ou disseminação do vírus.

A portaria, reforça André Luis Ribeiro Duarte, estabelece que os recursos deverão ser aplicados na garantia de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, para a prevenção da Covid-19 e da disseminação do vírus. Também deverá propiciar condições adequadas de alojamento e isolamento, de modo a evitar aglomerações que propiciam espalhar a doença, e na adaptação de espaços físicos para alojamentos provisórios dos grupos atendidos, além de alimentação. Também poderão ser utilizados no apoio à locomoção de equipes e usuários do Suas. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)


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