03/04/2020
A promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim, da 42ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na área da educação, expediu recomendação nesta quinta-feira (2/4), ao Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE), para que sejam revogadas as Resoluções nº 2 e 5/2020, que implantam o ensino a distância para a educação básica do Estado de Goiás pelo perÃodo em que se estender a situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional decorrente da pandemia pelo coronavÃrus (Covid-19). O objetivo da medida, explica a promotora, é não causar prejuÃzos aos estudantes de Goiás, sobretudo à queles que não possuem internet ou computador em casa, mas sem deixar de atender à s determinações das autoridades sanitárias estaduais, federais e internacionais em relação ao enfrentamento da Covid-19, que incluem a suspensão das aulas presenciais.Â
As duas resoluções questionadas estabeleceram o regime especial de aulas não presenciais no âmbito do sistema educativo do Estado, prevendo a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de alunos e professores nas dependências escolares até, pelo menos, 30 de abril deste ano. Contudo, na visão da promotora, essa autorização para o ensino a distância no perÃodo pode trazer prejuÃzos à aprendizagem e ao desenvolvimento de muitos estudantes, principalmente da rede pública, pelo fato de eles não terem acesso a ferramentas de ensino virtual nem condições socioeconômicas de adquiri-las.
Maria Bernadete cita informação da pesquisa TIC DomicÃlios 2018, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic2), a qual aponta que, em Goiás, 36% dos alunos da zona urbana e mais de 60% dos alunos da zona rural não têm acesso à internet. Ela faz referência ainda à Medida Provisória editada pelo governo federal, que dispensou, em caráter excepcional, que a rede de ensino básico deixe de cumprir a obrigatoriedade de atender ao perÃodo de dias mÃnimo de efetivo trabalho escolar estipulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN).Â
Na recomendação, foi fixado prazo de 24 horas, contados do recebimento, para seu cumprimento ou para que se informe à promotoria as razões para seu não atendimento. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: banco de imagens)
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