GT da OCDE publica advertência quanto aos riscos da proposta que pune de juízes e membros do MP

02/07/2019

GT da OCDE publica advertência quanto aos riscos da proposta que pune de juízes e membros do MP

O Grupo de Trabalho sobre Suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) publicou, no dia 1º de junho, um manifesto advertindo quanto à aprovação do PLC 27/17 no Senado Federal. O GT demonstra preocupação com o avanço da proposta que traz ameaças ao combate à corrupção ao definir, de forma excessivamente ampla e com elevado grau de subjetivismo, possíveis atos de abuso de autoridade realizados por juízes, procuradores e promotores de Justiça.

A nota exemplifica como vaga e indefinida a regra que pune juízes, procuradores e promotores de Justiça quando agirem por “mero capricho ou satisfação pessoal”. “Isso é excessivamente subjetivo e pode levar ao abuso em sua aplicação.”

O grupo ainda diz que, se aprovado, o projeto de lei poderia afetar a capacidade do Brasil de cumprir integralmente as obrigações que assumiu perante a OCDE.

A OCDE é fórum global de políticas que promove melhorias para o bem-estar econômico e social das pessoas em todo o mundo. A maioria dos membros da OCDE é composta por economias com um elevado PIB per capita e Índice de Desenvolvimento Humano e são considerados países desenvolvidos.

Confira a tradução da publicação do GT da OCDE:

Medidas de abuso de autoridade aprovadas pelo Senado levantam preocupações sobre a capacidade do Brasil de assegurar a independência dos promotores e juízes no combate à corrupção

O Grupo de Trabalho da OCDE sobre Suborno reafirma a importância da independência dos promotores e juízes e apontou preocupação com o fato de que as conquistas do Brasil no combate à corrupção possam ser seriamente ameaçadas pelas recentes mudanças no legislativo.

Em 26 de junho de 2019, o Senado brasileiro adotou um projeto de lei que, além de apresentar alguns desenvolvimentos positivos no combate à corrupção, introduz uma definição excessivamente ampla da ofensa de abuso de autoridade por juízes e promotores, caracterizada por alguns elementos subjetivos. O Grupo de Trabalho que estuda o tema está seriamente preocupado com o fato de que, se aprovada, essa ampla definição poderia servir como um mecanismo para que indivíduos corruptos agridam injustamente promotores e juízes, desencadeando um efeito significativo de resfriamento/abrandamento nos processos e investigações de combate à corrupção. Outro ponto abordado pelo estudo é o risco de perda da capacidade do Brasil de cumprir integralmente suas obrigações no âmbito da “Convenção Antissuborno”, em particular, nos termos do Artigo 5, sobre investigações e processos independentes.

O Grupo de Trabalho já havia demonstrado preocupações semelhantes sobre o projeto de lei no passado. Algumas de suas disposições atuais parecem, no entanto, abordar uma série de recomendações do Grupo de Trabalho feitas ao Brasil durante sua avaliação da “Fase 3”, realizada em outubro de 2014. Em particular, aumentaria as sanções e estenderia o prazo de prescrição para permitir mais tempo para julgar e processar e sancionar indivíduos em casos de suborno estrangeiro. Por outro lado, outras disposições são vagas e indefinidas. Por exemplo, certas provisões afirmam que a ofensa é cometida por “mero capricho ou satisfação pessoal” sem qualquer definição. Isso é excessivamente subjetivo e pode levar ao abuso em sua aplicação.

Em outubro de 2016, o Grupo de Trabalho elogiou o Brasil pelo progresso na implementação das recomendações recebidas durante sua avaliação da Fase 3 em outubro de 2014. Das 39 recomendações do Grupo de Trabalho para o País, 18 foram totalmente implementadas e 13 parcialmente implementadas. O Grupo incentivou o Brasil a continuar seus esforços para implementar as 8 recomendações restantes. Desde a sua avaliação da Fase 3, foram processados e sancionados com sucesso as ofensas de suborno estrangeiro, em casos proeminentes de múltiplas jurisdições.

O Grupo de Trabalho convida as autoridades brasileiras a levantarem as deficiências identificadas no processo legislativo em andamento, tendo em mente as disposições do Artigo 5 da Convenção.

Embora reconheça o trabalho exemplar já realizado no Páis e respeite plenamente o processo legislativo brasileiro, o Grupo de Trabalho encoraja veementemente o Brasil a continuar sua tendência positiva de reformas, preservando a capacidade total de seus promotores e juízes para investigar e processar subornos estrangeiros. O Brasil fornecerá um relatório por escrito ao Grupo de Trabalho sobre a situação do projeto de lei em outubro de 2019.

Para mais informações sobre a implementação da Convenção Anticorrupção da OCDE no Brasil, visite: http://www.oecd.org/daf/anti-bribery/braziloecdanti-briberyconvention.htm 


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