AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Nota de Esclarecimento - 2/01/2020

03/01/2020

Nota de Esclarecimento - 2/01/2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO 


A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) em razão de recente entrevista da presidente eleita da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) publicada no jornal Opção, vem a público esclarecer:

As remunerações de todos os membros do Ministério Público do Estado de Goiás estão divulgadas corretamente no Portal da Transparência da Instituição, sendo que todos os valores são pagos dentro da legalidade, conforme a Constituição Federal, legislações federal e estadual, além das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e decisões do Supremo Tribunal Federal. 

A entrevista publicada demonstra falta de conhecimento das leis orgânicas nacional e estadual do Ministério Público e, principalmente, da estrutura e regulamentação do MPGO uma vez que não existe previsão legal e tampouco pagamento da denominada "gratificação por acervo" aos Promotores de Justiça do Estado de Goiás.

A presidente eleita da ASMEGO, também, se equivoca ao falar da "gratificação para comarca de difícil provimento", já que tal situação está prevista em casos excepcionais e provisórios, conforme regulamentação da L.C estadual nº 25/98, não podendo se falar em quebra da simetria entre Magistratura e Ministério Público. 

Ademais, a magistrada, ao mencionar a dificuldade e exigência das cinco fases do concurso público da magistratura para justificar vantagens remuneratórias buscadas pela classe, deixa transparecer que os certames das demais carreiras não conferem legitimidade suficiente para que seus agentes, também, busquem a valorização de seus respectivos cargos. 

Na realidade, cada carreira e concurso público possuem suas peculiaridades e complexidades que somadas à vocação de cada agente justificam, demasiadamente, a busca por tal valorização profissional como, por exemplo, é o encargo do Promotor de Justiça, cujo certame possui sete fases de notórias e públicas exigências. 

Outrossim, soa inconsistente a menção genérica e vaga da entrevistada de que, na mesma comarca, "promotor ganha um valor superior e o juiz recebe um valor inferior", uma vez que a regra geral é a paridade constitucional entre ambas carreiras; não se podendo ignorar a especificidade e peculiaridade de cada agente público desde que respeitados os parâmetros constitucionais e legais, o que é feito por parte do Ministério Público goiano. 

Por fim, não se pode aquiescer com a postura da presidente eleita de se comparar carreiras jurídicas para tentar justificar a busca pela merecida valorização da magistratura, principalmente quando tal comparação é feita com dados falsos e infundados, demonstrando desconhecimento da realidade. 

Não obstante a entrevista publicada, a AGMP continua acreditando na união e respeito mútuo entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, precipuamente, em um momento tão conturbado da sociedade brasileira, em que se busca o enfraquecimento dos órgãos responsáveis por resguardar o regime democrático e defender os direitos fundamentais dos cidadãos. 

Feitos os devidos esclarecimentos a AGMP continua ombreada com uma instituição tão importante como a ASMEGO, parceira histórica na luta incessante por Promotores de Justiça e Juízes independentes e eficientes para a sociedade. 


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