AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Nota de apoio à atuação dos promotores de Justiça da 73a Promotoria de Justiça de Goiânia

09/03/2020

Nota de apoio à atuação dos promotores de Justiça da 73a Promotoria de Justiça de Goiânia

A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), entidade de classe que congrega membros ativos e aposentados do Ministério Público do Estado de Goiás, vem a público manifestar apoio à atuação dos promotores de Justiça junto a 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia e repudiar qualquer tentativa de intimidação das suas ações, que estão amparadas em lei e que visam submeter uma questão jurídica à análise do Poder Judiciário, garantia constitucional insculpida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Em nota, a Associação dos Magistrados de Goias (ASMEGO) sugere possível abuso de autoridade na atuação da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia que requereu ao Conselho Superior da Magistratura de Goiás "a averiguação das razões que levaram magistrados a se declarem suspeitos por motivo de foro íntimo'.

O caso diz respeito a ações de improbidade administrativa e criminal propostas em face de Ricardo Paes Sandre, ex-diretor do Centro de Saúde e da Junta Médica do TJGO, em razão da prática, em tese, de crime e de abusos contra servidoras e estagiárias do Poder Judiciário.

Dos cinco juízes que atuam nas Varas da Fazenda Pública, três já declararam expressamente suspeição para atuar nos feitos. O mesmo aconteceu com o magistrado responsável pela ação penal.

O propósito do pedido formulado pela 73ª Promotoria, fundamentado no artigo 21, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é garantir o regular processamento dos casos, que estão paralisados, e não o de "investigar" os motivos de foro íntimo indicados para o afastamento dos magistrados, como infundadamente afirmou a ASMEGO na nota.

A ASMEGO, que tantos esforços emprega na luta contra os dispositivos  questionáveis  da Lei 13.869/19 - Lei do Abuso de Autoridade - lamentavelmente a invoca nesse caso com pretensão intimidatória contra legítima atuação do Ministério Público, no exercício regular de suas atribuições constitucionais.

A Presidência

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