AGMP - Associação Goiana do Ministério Público -

Sancionada lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking".

02/04/2021

Sancionada lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como

Sancionada a Lei 14.132/21, que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como "stalking".


De acordo com a lei, tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

 A lei insere o artigo 147-A no Código Penal. É crime “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”, diz o dispositivo.

A alteração também prevê que a pena pode ser aumentada se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo. 

Voltar
Associação Goiana do Ministério Público
Rua T-29, 1758 - St. Bueno.
Cep: 74.215-050, Goiânia - Goiás
Fone: (0xx62) 3285-6660
SAMP
Fone: (0xx62) 3274-3513
www.samp.org.br