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GNPP expede nota a respeito do julgamento do STF envolvendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de dano ao erário.

08/08/2018

GNPP expede nota a respeito do julgamento do STF envolvendo a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de dano ao erário.

O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais expediu nota pública a respeito do julgamento no STF envolvendo a imprescritibilidade das ações de reparação de dano ao erário.

Na nota, o Grupo manifesta sua apreensão com o andamento do julgamento do Recurso Extraordinário 852475 pelo STF, suspenso na última quinta feira e retomado hoje, com oito votos proferidos, e torna pública sua posição de rejeição a qualquer alteração no entendimento,  já pacificado há anos, de que as ações de ressarcimento de verbas publicas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública são imprescritíveis.

Clique no link abaixo para acessar o interior teor da nota.




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