08/08/2018
O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais expediu nota pública a respeito do julgamento no STF envolvendo a imprescritibilidade das ações de reparação de dano ao erário.
Na nota, o Grupo manifesta sua apreensão com o andamento do julgamento do Recurso Extraordinário 852475 pelo STF, suspenso na última quinta feira e retomado hoje, com oito votos proferidos, e torna pública sua posição de rejeição a qualquer alteração no entendimento, já pacificado há anos, de que as ações de ressarcimento de verbas publicas por ato de improbidade administrativa ou crime contra a administração pública são imprescritÃveis.
Clique no link abaixo para acessar o interior teor da nota.