A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), ao tomar conhecimento das declarações do ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado, em entrevista concedida ao jornal O Popular, publicada na edição de 23 de julho de 2026, a respeito da atuação da Promotora de Justiça Dra. Leila Maria de Oliveira, vem a público manifestar seu veemente repúdio às ofensas pessoais que lhe foram dirigidas e externar irrestrito apoio e integral solidariedade à sua atuação funcional, pautada, sempre, no interesse público, na legalidade e no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais.
A Constituição Federal de 1988 cometeu ao Ministério Público, de forma expressa e indeclinável, a defesa da ordem jurídica e a tutela do patrimônio público. Os membros e as membras da instituição, portanto, não apenas podem, mas têm o dever de impugnar atos que violem o ordenamento jurídico, em especial os princípios que regem a administração pública. O exercício regular dessa missão constitucional não se submete a conveniências políticas, não se curva a pressões de qualquer natureza e não será silenciado por ataques pessoais.
Causa especial perplexidade que investidas dessa ordem partam justamente de quem exerceu os mais elevados cargos públicos e que, por isso mesmo, deveria ser o primeiro a dar exemplo de respeito às instituições e a seus agentes. A discordância jurídica é legítima e bem-vinda no Estado Democrático de Direito — e o ordenamento oferece as vias adequadas para manifestá-la. O que não se tolera é que a divergência degenere em ofensas pessoais, voltadas a desqualificar e intimidar quem cumpre o dever constitucional de proteger o patrimônio de todos.
A AGMP adverte: ataques dessa natureza não atingem apenas a honra da Promotora de Justiça — atingem o próprio Ministério Público e, em última análise, a sociedade goiana, em cuja defesa a instituição atua. E não produzirão o efeito pretendido: nenhum membro ou membra do Ministério Público será constrangido ou intimidado no cumprimento de suas funções.
Quanto às ofensas pessoais proferidas contra a Promotora de Justiça, a AGMP adotará todas as medidas judiciais cabíveis, nas esferas cível e criminal, para a devida responsabilização, na certeza de que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para o ataque à honra alheia nem para a intimidação de agentes públicos no exercício de suas funções.