14/04/2020
Desde o inÃcio do perÃodo de teletrabalho estabelecido no âmbito do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pelo Ato PGJ nº 15, visando ao isolamento social como medida de prevenção ao novo coronavÃrus, mais de 40 iniciativas dos membros da instituição buscaram garantir o ordenamento jurÃdico e a preservação dos direitos da sociedade em meio à situação de pandemia. Foram feitas ações, recomendações e encaminhados ofÃcios visando resguardar desde o direito de ir e vir até o cumprimento da quarentena por infectados pela Covid-19.
Neste perÃodo, houve ao menos 23 providências tomadas por membros do Ministério Público de Goiás contra o aumento abusivo de preços e visando impedir o desabastecimento, pelo cumprimento dos decretos estaduais relativos à s medidas de isolamento e de fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais e também quanto ao impedimento de aglomerações, seja em praças, parques, pontos turÃsticos ou em carreatas.
A ação vigilante dos membros do MP-GO igualmente aconteceu em situações nas quais alguns gestores municipais decidiram montar barreiras supostamente sanitárias, que impediam a livre circulação de moradores. Também houve recomendação para que os casos positivos de coronavÃrus fossem obrigatoriamente notificados.
Merenda escolar
Outro tema que desperta a atenção e tem sido acompanhado pelos promotores é o fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede pública, para evitar o risco de insegurança alimentar dos estudantes. Pela atuação do MP-GO, em Goiás, municÃpios foram devidamente recomendados a como proceder, com orientações, inclusive, que visam impedir aglomerações durante a entrega dos alimentos.
Numa outra frente de atuação, com o objetivo de garantir recursos para o enfrentamento à pandemia, houve destacada atuação na destinação de verbas de acordos firmados pelo MP-GO para ações de prevenção e combate ao coronavÃrus. Neste perÃodo, a instituição também reforçou a importância de se resguardar os direitos de populações mais vulneráveis, como os idosos e pessoas em situação de rua, além de ter se unido a outros órgãos para o desenvolvimento de ações conjuntas em meio à situação de pandemia.
Por fim, promotores com atuação eleitoral esclareceram a gestores municipais a necessidade do desenvolvimento de polÃticas assistenciais decorrentes da situação de emergência sanitária dissociadas de ações eleitorais ou de autopromoção. Acompanhe esta atuação no site do MP-GO e pelas redes sociais. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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