14/01/2020
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços jurÃdicos e de contabilidade pela administração pública.
O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União. Em 2019, após aprovação do projeto de lei (PL) 4.489/2019 pelo Senado, a CONAMP protocolou ofÃcio ao presidente da República solicitando o veto integral.
O projeto tratava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização. A definição de notória especialização seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
A CONAMP protocolou ofÃcio ao presidente da República a solicitação de veto integral do PL. A entidade apresentou uma série de argumentos sobre a inconstitucionalidade da medida. “(...) a Administração Pública, em sua atuação, não pode beneficiar apenas alguns administrados (cidadãos e/ou categorias), em detrimento de outros, como indubitavelmente se verifica da aprovação do projeto em análise. Caso este venha tornar-se lei vigente (parcial e implicitamente revogando a Lei n° 8.666/93) permitirá aos gestores públicos favorecer os profissionais da advocacia e da contabilidade, sem respaldo no interesse público, por meio de contratações sem prévia licitação, sem que tal favor legis seja estendido à s demais categorias profissionais”.
“Não há como sustentar que os serviços profissionais de advogado e de contador seriam, por suas próprias naturezas, técnicos e singulares, quando comprovada a notória especialização do profissional, estando esta configurada no caso daquele profissional ou sociedade de advogados cujo desempenho anterior ou experiência permita “inferir que o seu trabalho é essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto contratado”. Por que o tratamento diferenciado a advogados e contadores? E para quem não foi dada a oportunidade de desenvolver trabalho ou experiência anterior, dentro da própria categoria de advogados e contadores? Inexistem elementos factuais que sustentem tal tese que não o direcionamento inconstitucional, ilegal e imoral a interesses particulares.”
A justificativa do presidente para vetar o texto foi a avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. Para ele, considerar os serviços advocatÃcios e contábeis técnicos e singulares por natureza viola a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição, já que dispensar a licitação para a contratação desse tipo de serviço só é possÃvel em situações extraordinárias.
Com informações da Agência Senado